Calcular Custas e Emolumentos

A partir de 13 de março de 2015 deverá ser acrescida a parcela do valor do tributo incidente instituído pela Lei Municipal da sede da serventia, conforme dispõe o § único do art. 19 da Lei Estadual nº 11.331/2002, incluído pela Lei nº 15.600/2014

Realize o cálculo das custas e emolumentos:

  • Tabela Completa 2020
  • Tabela Completa 2019
  • Tabela Completa 2018
  • Tabela Completa 2017